REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE CURTAS-METRAGENS
PARA O 10º FESTIVAL CINE.EMA
FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTO
www.cineema.com.br
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A Caju Produções, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, estimula a participação de profissionais do setor audiovisual com o lançamento deste regulamento com o objetivo de gerar consciência através do cinema e difundir obras audiovisuais que reflitam sobre memória, paisagem, realidades e desafios do meio ambiente.
A 10ª edição do Festival de Cinema Ambiental do Espírito Santo, o Cine.Ema, selecionará filmes curtas-metragens para compor a 10ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema e a 7ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Eminha.
A Mostra Cine.Eminha é voltada para o público infantil, principalmente, para crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, estudantes do Ensino Fundamental, além de professores e profissionais da rede de ensino.
O 10º Festival Cine.Ema será realizado em caráter híbrido, contando com a realização da mostra online – com a exibição de filmes na plataforma de streaming do Festival – e de mostras presenciais.
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1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste regulamento a seleção de filmes curtas-metragens:
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas de 10 de junho a 10 de julho de 2024 por meio do formulário disponível no site: https://www.cineema.com.br/inscricoes2024.
2.2. Poderão participar deste regulamento proponentes de todo o território nacional.
2.3. O responsável pela inscrição do filme selecionado deve estar ciente que seu nome e seu trabalho serão utilizados na divulgação e demais ações do evento, associando-se indiretamente a Caju Produções e às marcas patrocinadoras do Festival.
2.4. Os filmes serão selecionados de acordo com suas especificidades, cabendo à curadoria elencá-los conforme as mostras disponíveis na programação:
2.5. A curadoria poderá ainda selecionar filmes para uma terceira mostra não competitiva, a Mostra Paralela.
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3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. Os filmes serão avaliados por uma curadoria técnica composta por profissionais da área do Audiovisual – escolhida pela organização do Festival – e serão julgados por sua originalidade, composição, impacto, mérito artístico e alinhamento com questões ambientais e de sustentabilidade.
3.2. As propostas que não cumprirem os requisitos previstos no item 1 deste regulamento serão desclassificadas e não passarão pela avaliação da curadoria.
3.3. Não caberá recurso sobre a decisão da curadoria.
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4. DOS SELECIONADOS
4.1. Os filmes selecionados pela curadoria serão divulgados nas redes sociais do Cine.Ema, prioritariamente no Instagram (@festivalcineema) e no site do evento www.cineema.com.br.
4.2. Os responsáveis pelos filmes selecionados serão notificados por meio do e-mail indicado no ato da inscrição e serão orientados a enviar para a organização do Festival, em data a ser definida, os seguintes materiais complementares do filme:
4.3. Os responsáveis pelos filmes selecionados declaram ter ciência e concordam em enviar – dentro do prazo estabelecido pela organização do Festival – os documentos das cessões de direitos autorais das composições musicais e/ou lítero-musicais e fonogramas contidos nos filmes a serem exibidos no Festival, conforme determinação do artigo 68 da Lei Federal nº 9610/1998.
4.4. Os responsáveis pelos filmes selecionados autorizam, desde já, que seus filmes sejam exibidos em mostras online e presenciais que venham a ocorrer pelo projeto dentro de um período de 06 (seis) meses após a data de divulgação da lista dos selecionados. Neste caso, o(a) responsável pela inscrição do filme será comunicado(a) por e-mail.
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5. DA EXIBIÇÃO
5.1. Os filmes selecionados serão exibidos na Mostra Online na plataforma de streaming do Festival Cine.Ema por um período de até 02 (dois) meses.
5.1.1. A organização do Festival poderá ainda prorrogar a exibição dos filmes na plataforma streaming por um período de, no máximo, 01 (um) mês.
5.2. Os filmes selecionados também serão exibidos em Mostra Presencial, em local a ser definido pela organização do Festival.
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6. DA VOTAÇÃO
6.1. Os filmes selecionados pela curadoria serão disponibilizados para avaliação e votação do júri técnico e popular.
6.2. A 10ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema premiará os filmes de acordo com o julgamento de um júri técnico, segundo critérios técnicos e cinematográficos, que fará a escolha de:
6.3. A 10ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema ainda premiará 01 (um) filme por meio de votação do júri popular.
6.4. A 7ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Eminha premiará 01 (um) filme por meio de votação do júri popular.
6.5. Os votos do júri popular na plataforma de streaming serão validados por meio de cadastro, respeitando o limite de 01 (um) voto por CPF e IP cadastrados;
6.6. O júri popular e o júri técnico poderão indicar o mesmo filme como vencedor, caso essa seja a decisão.
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7. DA PREMIAÇÃO
7.1. O resultado da votação dos júris será anunciado nas redes sociais e no site do Festival e também serão informadas por e-mail aos responsáveis pelos filmes participantes.
7.2. A organização do Festival irá disponibilizar o valor total de R$ 12.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para premiação das Mostras, a saber:
7.3. O responsável pela inscrição do filme deverá, para recebimento do prêmio, emitir e enviar um recibo original, assinado de próprio punho, contendo todos os dados solicitados pela organização.
7.3.1. A organização do evento indicará o endereço físico e/ou digital para envio do recibo.
7.4. O pagamento do prêmio será realizado via depósito bancário na conta corrente do responsável pela inscrição do filme e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do recibo original pela produtora, mencionado no item 7.3 deste regulamento.
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8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Todos os recursos são geridos pela Caju Produções LTDA ME em conformidade com a planilha orçamentária aprovada pela Lei de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura, Governo Federal.
8.2. O ato de inscrição do filme implica no conhecimento e na integral concordância com as normas e condições estabelecidas neste regulamento.
8.3. Os filmes inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Caju Produções para fins de mapeamento de talentos e entrada em mailing para futuros projetos.
8.4. Caso os responsáveis pela inscrição dos filmes selecionados solicitem certificados, atestados ou certidões relativas à seleção do filme, estes serão fornecidos em formato digital. A solicitação deve ser feita por meio do e-mail audiovisual@cineema.com.br com o título [CINE.EMA] SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO.
8.5. O responsável pela inscrição do filme deverá garantir a veracidade das informações por ele enviadas no ato da inscrição.
8.6. A organização do Festival se resguarda ao direito de cancelar este regulamento, bem como a Mostra Online e Mostra Presencial, a qualquer tempo, em virtude de qualquer situação adversa, caso fortuito ou força maior.
8.7. Dúvidas sobre o regulamento poderão ser enviadas para o e-mail audiovisual@cineema.com.br com o título [CINE.EMA] DÚVIDA.
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Vitória (ES), 10 de junho de 2024.
CINE.EMA – FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTO
CAJU PRODUÇÕES LTDA ME
Av. Carlos Gomes de Sá, 335, Mata da Praia – Vitória (ES) – CEP: 29066-040 | (27) 3026-0051
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