REGULAMENTO DE SELEÇÃO DE CURTAS-METRAGENS
PARA O 10º FESTIVAL CINE.EMA
FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTO
www.cineema.com.br
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A Caju Produções, por meio da Lei de Incentivo à Cultura, estimula a participação de profissionais do setor audiovisual com o lançamento deste regulamento com o objetivo de gerar consciência através do cinema e difundir obras audiovisuais que reflitam sobre memória, paisagem, realidades e desafios do meio ambiente.
A 10ª edição do Festival de Cinema Ambiental do Espírito Santo, o Cine.Ema, selecionará filmes curtas-metragens para compor a 10ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema e a 7ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Eminha.
A Mostra Cine.Eminha é voltada para o público infantil, principalmente, para crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, estudantes do Ensino Fundamental, além de professores e profissionais da rede de ensino.
O 10º Festival Cine.Ema será realizado em caráter híbrido, contando com a realização da mostra online – com a exibição de filmes na plataforma de streaming do Festival – e de mostras presenciais.
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1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste regulamento a seleção de filmes curtas-metragens:
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas de 10 de junho a 10 de julho de 2024 por meio do formulário disponível no site: https://www.cineema.com.br/inscricoes2024.
2.2. Poderão participar deste regulamento proponentes de todo o território nacional.
2.3. O responsável pela inscrição do filme selecionado deve estar ciente que seu nome e seu trabalho serão utilizados na divulgação e demais ações do evento, associando-se indiretamente a Caju Produções e às marcas patrocinadoras do Festival.
2.4. Os filmes serão selecionados de acordo com suas especificidades, cabendo à curadoria elencá-los conforme as mostras disponíveis na programação:
2.5. A curadoria poderá ainda selecionar filmes para uma terceira mostra não competitiva, a Mostra Paralela.
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3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. Os filmes serão avaliados por uma curadoria técnica composta por profissionais da área do Audiovisual – escolhida pela organização do Festival – e serão julgados por sua originalidade, composição, impacto, mérito artístico e alinhamento com questões ambientais e de sustentabilidade.
3.2. As propostas que não cumprirem os requisitos previstos no item 1 deste regulamento serão desclassificadas e não passarão pela avaliação da curadoria.
3.3. Não caberá recurso sobre a decisão da curadoria.
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4. DOS SELECIONADOS
4.1. Os filmes selecionados pela curadoria serão divulgados nas redes sociais do Cine.Ema, prioritariamente no Instagram (@festivalcineema) e no site do evento www.cineema.com.br.
4.2. Os responsáveis pelos filmes selecionados serão notificados por meio do e-mail indicado no ato da inscrição e serão orientados a enviar para a organização do Festival, em data a ser definida, os seguintes materiais complementares do filme:
4.3. Os responsáveis pelos filmes selecionados declaram ter ciência e concordam em enviar – dentro do prazo estabelecido pela organização do Festival – os documentos das cessões de direitos autorais das composições musicais e/ou lítero-musicais e fonogramas contidos nos filmes a serem exibidos no Festival, conforme determinação do artigo 68 da Lei Federal nº 9610/1998.
4.4. Os responsáveis pelos filmes selecionados autorizam, desde já, que seus filmes sejam exibidos em mostras online e presenciais que venham a ocorrer pelo projeto dentro de um período de 06 (seis) meses após a data de divulgação da lista dos selecionados. Neste caso, o(a) responsável pela inscrição do filme será comunicado(a) por e-mail.
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5. DA EXIBIÇÃO
5.1. Os filmes selecionados serão exibidos na Mostra Online na plataforma de streaming do Festival Cine.Ema por um período de até 02 (dois) meses.
5.1.1. A organização do Festival poderá ainda prorrogar a exibição dos filmes na plataforma streaming por um período de, no máximo, 01 (um) mês.
5.2. Os filmes selecionados também serão exibidos em Mostra Presencial, em local a ser definido pela organização do Festival.
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6. DA VOTAÇÃO
6.1. Os filmes selecionados pela curadoria serão disponibilizados para avaliação e votação do júri técnico e popular.
6.2. A 10ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema premiará os filmes de acordo com o julgamento de um júri técnico, segundo critérios técnicos e cinematográficos, que fará a escolha de:
6.3. A 10ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Ema ainda premiará 01 (um) filme por meio de votação do júri popular.
6.4. A 7ª Mostra Nacional Competitiva de Curtas-Metragens Cine.Eminha premiará 01 (um) filme por meio de votação do júri popular.
6.5. Os votos do júri popular na plataforma de streaming serão validados por meio de cadastro, respeitando o limite de 01 (um) voto por CPF e IP cadastrados;
6.6. O júri popular e o júri técnico poderão indicar o mesmo filme como vencedor, caso essa seja a decisão.
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7. DA PREMIAÇÃO
7.1. O resultado da votação dos júris será anunciado nas redes sociais e no site do Festival e também serão informadas por e-mail aos responsáveis pelos filmes participantes.
7.2. A organização do Festival irá disponibilizar o valor total de R$ 12.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para premiação das Mostras, a saber:
7.3. O responsável pela inscrição do filme deverá, para recebimento do prêmio, emitir e enviar um recibo original, assinado de próprio punho, contendo todos os dados solicitados pela organização.
7.3.1. A organização do evento indicará o endereço físico e/ou digital para envio do recibo.
7.4. O pagamento do prêmio será realizado via depósito bancário na conta corrente do responsável pela inscrição do filme e será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do recibo original pela produtora, mencionado no item 7.3 deste regulamento.
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8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Todos os recursos são geridos pela Caju Produções LTDA ME em conformidade com a planilha orçamentária aprovada pela Lei de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura, Governo Federal.
8.2. O ato de inscrição do filme implica no conhecimento e na integral concordância com as normas e condições estabelecidas neste regulamento.
8.3. Os filmes inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Caju Produções para fins de mapeamento de talentos e entrada em mailing para futuros projetos.
8.4. Caso os responsáveis pela inscrição dos filmes selecionados solicitem certificados, atestados ou certidões relativas à seleção do filme, estes serão fornecidos em formato digital. A solicitação deve ser feita por meio do e-mail audiovisual@cineema.com.br com o título [CINE.EMA] SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO.
8.5. O responsável pela inscrição do filme deverá garantir a veracidade das informações por ele enviadas no ato da inscrição.
8.6. A organização do Festival se resguarda ao direito de cancelar este regulamento, bem como a Mostra Online e Mostra Presencial, a qualquer tempo, em virtude de qualquer situação adversa, caso fortuito ou força maior.
8.7. Dúvidas sobre o regulamento poderão ser enviadas para o e-mail audiovisual@cineema.com.br com o título [CINE.EMA] DÚVIDA.
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Vitória (ES), 10 de junho de 2024.
CINE.EMA – FESTIVAL NACIONAL DE CINEMA AMBIENTAL DO ESPÍRITO SANTO
CAJU PRODUÇÕES LTDA ME
Av. Carlos Gomes de Sá, 335, Mata da Praia – Vitória (ES) – CEP: 29066-040 | (27) 3026-0051
https://cineema.com.br | http://cajuproducoes.art.br
Festival Cine.Ema
We firmly believe that the internet should be available and accessible to anyone, and are committed to providing a website that is accessible to the widest possible audience, regardless of circumstance and ability.
To fulfill this, we aim to adhere as strictly as possible to the World Wide Web Consortium’s (W3C) Web Content Accessibility Guidelines 2.1 (WCAG 2.1) at the AA level. These guidelines explain how to make web content accessible to people with a wide array of disabilities. Complying with those guidelines helps us ensure that the website is accessible to all people: blind people, people with motor impairments, visual impairment, cognitive disabilities, and more.
This website utilizes various technologies that are meant to make it as accessible as possible at all times. We utilize an accessibility interface that allows persons with specific disabilities to adjust the website’s UI (user interface) and design it to their personal needs.
Additionally, the website utilizes an AI-based application that runs in the background and optimizes its accessibility level constantly. This application remediates the website’s HTML, adapts Its functionality and behavior for screen-readers used by the blind users, and for keyboard functions used by individuals with motor impairments.
If you’ve found a malfunction or have ideas for improvement, we’ll be happy to hear from you. You can reach out to the website’s operators by using the following email
Our website implements the ARIA attributes (Accessible Rich Internet Applications) technique, alongside various different behavioral changes, to ensure blind users visiting with screen-readers are able to read, comprehend, and enjoy the website’s functions. As soon as a user with a screen-reader enters your site, they immediately receive a prompt to enter the Screen-Reader Profile so they can browse and operate your site effectively. Here’s how our website covers some of the most important screen-reader requirements, alongside console screenshots of code examples:
Screen-reader optimization: we run a background process that learns the website’s components from top to bottom, to ensure ongoing compliance even when updating the website. In this process, we provide screen-readers with meaningful data using the ARIA set of attributes. For example, we provide accurate form labels; descriptions for actionable icons (social media icons, search icons, cart icons, etc.); validation guidance for form inputs; element roles such as buttons, menus, modal dialogues (popups), and others. Additionally, the background process scans all the website’s images and provides an accurate and meaningful image-object-recognition-based description as an ALT (alternate text) tag for images that are not described. It will also extract texts that are embedded within the image, using an OCR (optical character recognition) technology. To turn on screen-reader adjustments at any time, users need only to press the Alt+1 keyboard combination. Screen-reader users also get automatic announcements to turn the Screen-reader mode on as soon as they enter the website.
These adjustments are compatible with all popular screen readers, including JAWS and NVDA.
Keyboard navigation optimization: The background process also adjusts the website’s HTML, and adds various behaviors using JavaScript code to make the website operable by the keyboard. This includes the ability to navigate the website using the Tab and Shift+Tab keys, operate dropdowns with the arrow keys, close them with Esc, trigger buttons and links using the Enter key, navigate between radio and checkbox elements using the arrow keys, and fill them in with the Spacebar or Enter key.Additionally, keyboard users will find quick-navigation and content-skip menus, available at any time by clicking Alt+1, or as the first elements of the site while navigating with the keyboard. The background process also handles triggered popups by moving the keyboard focus towards them as soon as they appear, and not allow the focus drift outside it.
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